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RACHADINHA NA CÂMARA MUNICIPAL: VEREADOR É CONDENADO!


RACHADINHA NA CÂMARA MUNICIPAL.VEREADOR É CONDENADO!

Justiça determina perda de mandato do vereador Permínio Monteiro por "rachadinha" em Campinas.

Centro Histórico da Cidade de SP, Quarta-Feira,04.02.26

Por Konstantinus

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas condenou o vereador Permínio Monteiro (PSB) por improbidade administrativa, determinando a perda de seu mandato e a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. A sentença, proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva em 3 de fevereiro de 2026, também atinge o irmão do parlamentar, Alex Monteiro, que teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.

O Esquema de Desvio

A investigação do Ministério Público revelou um esquema de "rachadinha" que envolvia a apropriação de parte dos salários e até do vale-alimentação de 18 servidores comissionados da Câmara Municipal e da Prefeitura.

  • Modus Operandi: Extratos bancários comprovaram saques regulares realizados pelos funcionários no mesmo dia do pagamento, com transferências imediatas para contas do vereador e de seus familiares.

  • Papel do Irmão: Alex Monteiro foi apontado como o responsável por recolher os valores em espécie, em uma tentativa de não deixar rastros financeiros.

  • Patrimônio: A Promotoria destacou que o vereador mantinha um padrão de vida incompatível com seus rendimentos declarados.

Penalidades Além da Perda do Cargo

Além da cassação, a Justiça impôs sanções financeiras severas:

  • Multa Civil: Pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito.

  • Restrições: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

  • Confisco: Determinação de perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio.

Posicionamento da Defesa

Os advogados de Permínio Monteiro contestam vigorosamente a decisão, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas que consideram essenciais. A defesa sustenta que as movimentações bancárias citadas eram apenas despesas pessoais, empréstimos ou transações particulares entre conhecidos, sem qualquer exigência de repasse de verbas públicas. Um recurso de apelação será interposto para tentar reverter a sentença.


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