️ MINISTRO GILMAR MENDES “BLINDA” STF E ELEVA QUÓRUM PARA IMPEACHMENT DE MINISTROS
Decano Decide que SÓ o PGR Pode Pedir a Destituição de Membros da Corte e Aumenta a Exigência de Votos no Senado para 2/3, Gerando Revolta na Direita e Acusações de "Usurpação".
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2025
Jornal25News – Independente
Por Konstantino – Nacional / Poder Judiciário

Em uma decisão monocrática de grande impacto político e jurídico, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou fundamentalmente as regras para a abertura de processos de impeachment contra os membros da Corte. A liminar, proferida nesta quarta-feira (3), restringe o poder de denunciar ministros a apenas um agente público e aumenta drasticamente a dificuldade para o Senado Federal dar andamento aos pedidos, gerando imediata indignação entre a oposição e parlamentares de direita.
✔️ 1. O QUE REALMENTE MUDOU COM A DECISÃO?
Gilmar Mendes atendeu a pedidos feitos em ações propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), suspendendo trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que, segundo ele, não foram recepcionados pela Constituição de 1988:
| O QUE MUDOU | ANTES DA DECISÃO (Lei de 1950) | AGORA (Liminar de Gilmar Mendes) |
| Quem Pode Denunciar (Filtro) | Qualquer cidadão podia protocolar denúncia contra ministros no Senado (incluindo parlamentares). | Apenas o Procurador-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros ao Senado por crimes de responsabilidade. |
| Quórum para Recebimento | Maioria Simples (ou um terço, dependendo da interpretação) dos senadores. | Maioria Qualificada: Dois terços (2/3) dos senadores para receber o pedido (equivalente a 54 votos). |
| Motivo do Crime | A lei era vaga e permitia interpretações amplas. | Impede que o mérito de decisões judiciais seja usado como justificativa para o processo (o chamado "crime de hermenêutica"). |
2. O ARGUMENTO DA “BLINDAGEM”
O ministro Gilmar Mendes justificou a decisão alegando que ela visa proteger a independência do Poder Judiciário e impedir que o processo de impeachment seja usado como instrumento de intimidação política.
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder," afirmou o decano.
No entanto, a decisão é vista por críticos como uma "blindagem" dos ministros. Ao concentrar o poder de denúncia no PGR – cargo de indicação presidencial – e aumentar o quórum para 54 senadores, o processo de destituição de um ministro torna-se praticamente impossível. A PGR, sob o comando de Paulo Gonet, já havia se manifestado favorável à exclusividade de sua atuação no tema.
⚠️ 3. REVOLTA NA OPOSIÇÃO: ACUSAÇÕES DE "USURPAÇÃO"
A decisão provocou uma onda de críticas e revolta imediata no Congresso e nas redes sociais, especialmente por parlamentares de direita, que veem a liminar como uma intervenção indevida do STF nas prerrogativas do Legislativo:
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Senador Magno Malta (PL-ES): "Estão reescrevendo a Constituição. Agora decidiram que a raposa vai vigiar quem entra no galinheiro. É o auge do absurdo institucional."
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Líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ): Classificou a decisão como "usurpação" e disse: "A cada dia que acompanho as notícias me sinto no Brasuela!! Que país é esse?"
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PEC da Reversão: O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) anunciou que irá protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para "restabelecer expressamente a legitimidade do cidadão, garantir a autonomia do Senado e impedir interferência judicial no impeachment."
A liminar de Gilmar Mendes, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário do STF em um julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.
Impeachment
Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressalta, porém, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.
Quórum
O ministro avaliou que diversos artigos da Lei do Impeachment, ao tratar da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Um dos pontos é o quórum necessário para a abertura do processo.
Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Para o ministro Gilmar Mendes, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
O decano decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
Denúncia
O ministro também considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo.
Para ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
Neste ponto, o ministro Gilmar Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.
Afastamento cautelar e crime de hermenêutica
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.
O relator acompanhou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros. O PGR destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.
Ampla defesa
Por fim, Gilmar Mendes rejeitou pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao processo de impeachment, a fim de reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo o relator, essas garantias já estão asseguradas tanto na Lei do Impeachment quanto no Regimento Interno do Senado, não havendo espaço para aplicação subsidiária da Loman.
(Paulo Roberto Netto/GMGM)



