⚖️ MORAES ANULA DECISÃO DA CÂMARA, DETERMINA CASSAÇÃO DE CARLA ZAMBELLI E ORDENA POSSE DE CORONEL TADEU EM 48H
Por Mário Marcovicchio – Visão 360°
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025

Em uma decisão de forte impacto institucional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e mantido seu mandato.
Com a anulação, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse imediata ao suplente Coronel Tadeu (PL-SP), que deverá assumir a cadeira em até 48 horas.
A decisão reacende um debate essencial entre os Poderes: até onde vai a autoridade do Legislativo para deliberar sobre perda de mandato quando já há condenação criminal definitiva?
⚖️ O QUE DISSE MORAES

Na decisão, Moraes afirmou que:
“Cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente declarar a perda do mandato.”
E completou:
“Declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira.”
O caso deverá ser submetido ao plenário virtual da Primeira Turma do STF, já nesta sexta-feira (12), às 11h.
POR QUE A DECISÃO DA CÂMARA FOI ANULADA?
(Texto adicionado integralmente conforme solicitado)
A base jurídica usada por Alexandre de Moraes para anular a decisão da Câmara que manteve o mandato de Carla Zambelli está diretamente ligada à Constituição Federal, especialmente à interpretação do artigo 55, combinado com decisões anteriores do próprio STF.
A seguir, explico de forma clara e objetiva:
✅ 1. A Base Constitucional: Artigo 55 da Constituição Federal
O art. 55 trata das hipóteses de perda de mandato de deputado e senador.
Os incisos mais relevantes para o caso são:
Art. 55, inciso VI
“Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”
Ou seja, quando a condenação é definitiva, a perda do mandato não é decisão "política" da Câmara, mas ato jurídico obrigatório.
Art. 55, §2º
“A perda do mandato será decidida pela Câmara ou pelo Senado, mediante provocação, assegurada ampla defesa.”
Este parágrafo é onde nasce a divergência histórica:
— A Câmara alegava que cabia a ela decidir politicamente se o parlamentar perderia o mandato.
— O STF, desde 2012 (caso Mensalão), consolidou entendimento de que não há margem de decisão política quando há condenação penal definitiva.
✅ 2. O Entendimento do STF (precedente obrigatório)
Moraes cita expressamente o precedente:
⚖️ Ação Penal 2.428/DF – Primeira Turma do STF
Nesse julgamento, o STF firmou tese de que:
Quando há condenação criminal transitada em julgado, o Poder Judiciário decreta a perda do mandato.
À Câmara cabe apenas declarar, formalizar, comunicar — sem poder de revisar ou rejeitar.
Ou seja, a Câmara não pode “salvar” um parlamentar condenado.
Esse entendimento é hoje pacífico dentro da Corte.
✅ 3. Por que a decisão da Câmara foi anulada?
Porque a Câmara rejeitou a cassação de Zambelli — mesmo havendo condenação penal definitiva.
Segundo Moraes, isso violou:
- o art. 55, VI, que prevê perda do mandato em caso de condenação definitiva;
- a jurisprudência vinculante do STF;
- a separação de poderes, pois o Legislativo não pode revisar decisão judicial penal.
Assim, a votação da Câmara era inconstitucional e “nula de pleno direito”.
RESUMO DIDÁTICO
| Base Jurídica | O que estabelece |
|---|---|
| Art. 55, VI, CF | Parlamentar condenado com trânsito em julgado deve perder o mandato. |
| Precedente AP 2.428 | O STF decreta a perda do mandato; a Câmara não pode contrariar. |
| Decisão de Moraes | A Câmara não tem poder para “salvar” Zambelli; só cumpre formalidade. |
CONCLUSÃO
A decisão se baseia em dois pilares:
1. A Constituição → Art. 55, VI
2. A interpretação do STF → A perda do mandato é automática quando há condenação definitiva.
A Câmara não pode julgar politicamente um caso que já foi decidido penalmente pelo Judiciário.
IMPLICAÇÕES POLÍTICAS – VISÃO 360°
A cassação imediata de Zambelli e a posse acelerada de Coronel Tadeu mostram:
- A consolidação do STF como última palavra em casos de condenação criminal de parlamentares;
- O encolhimento do espaço de “negociação política” dentro da Câmara nesses casos;
- A continuidade de um clima de tensão institucional entre Poderes;
- Um recado claro: tentativas de reverter decisões criminais através do voto político não terão validade jurídica.
Este é mais um capítulo da disputa por protagonismo entre os Poderes — e o Supremo deixou claro que, no campo penal, a palavra final é sua.
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