O Rock in Rio foi alvo de uma das decisões mais duras já tomadas contra um evento cultural no Brasil. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e determinou:
- Multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de qualquer item da decisão
- Fiscalização judicial in loco durante toda a montagem, realização e desmontagem da edição 2026 (setembro)
- Proibição de contratação terceirizada sem prévia comprovação de regularidade trabalhista (relação de empregados, recolhimento de INSS, FGTS e ausência de ações trabalhistas graves)
- Pagamento imediato de verbas rescisórias e danos morais individuais aos trabalhadores resgatados em janeiro de 2026
O que motivou a ação

Entre 15 e 22 de janeiro de 2026, uma força-tarefa do MPT, Ministério do Trabalho e Polícia Federal resgatou 47 trabalhadores em condições análogas à escravidão durante a montagem inicial de estruturas do festival. Os principais indícios encontrados foram:
- Jornadas de até 18 horas diárias sem intervalo adequado
- Alojamento em barracões sem ventilação, banheiros químicos insuficientes e água potável inadequada
- Retenção de documentos pessoais
- Salários pagos com atraso de 45–60 dias ou parcialmente em “vale-refeição” não aceito na região
- Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) em altura e com risco elétrico
- 12 dos resgatados eram migrantes venezuelanos e haitianos em situação irregular, explorados por terceirizadas não cadastradas
A investigação apontou três empresas terceirizadas (duas delas já interditadas) como responsáveis diretas, mas o MPT sustentou a responsabilidade solidária do Rock in Rio Produções e Eventos Ltda. por falha na fiscalização da cadeia produtiva (art. 5º-A da Lei 13.467/2017 e Súmula 331 do TST).
Posicionamento das partes
- Rock in Rio: “O festival repudia veementemente qualquer prática de trabalho análogo à escravidão. As empresas terceirizadas envolvidas já foram descredenciadas e responderão por todas as irregularidades. Estamos colaborando integralmente com as autoridades e reforçaremos os mecanismos de compliance para as próximas edições.”
- MPT-RJ (procuradora Ana Carolina Marques): “Não basta assinar contratos. Quem organiza um evento desse porte tem o dever de fiscalizar a cadeia inteira. A multa diária e a fiscalização judicial são necessárias para que o Rock in Rio não se repita.”
- Justiça do Trabalho: A juíza titular, Dra. Fernanda Almeida, destacou na decisão: “A magnitude do evento e o lucro projetado (superior a R$ 200 milhões) impõem responsabilidade proporcional. O mínimo existencial do trabalhador não pode ser sacrificado em nome do espetáculo.”
Impacto para 2026

- O festival mantém a data (18–21 e 25–28 de setembro), mas terá auditoria externa obrigatória contratada pela própria organização e supervisionada pelo MPT.
- Expectativa de aumento de custos operacionais em 12–18% com novas exigências de compliance trabalhista.
- Discussão no Congresso: deputados da Comissão de Trabalho protocolam projeto para criar responsabilidade solidária automática em grandes eventos culturais e esportivos.
O Rock in Rio, que sempre se vendeu como festival de paz, amor e música, enfrenta agora o maior desafio de sua história recente: provar que a alegria nos palcos não pode custar a dignidade nos bastidores. Em março de 2026, enquanto a edição de 40 anos se aproxima, a lição é dura: o som mais alto não pode abafar o grito de quem constrói o palco.
O Jornal 25News acompanhará a fiscalização judicial e a implementação das medidas corretivas. Porque, quando o maior festival de música do Brasil é obrigado a usar tornozeleira trabalhista, o recado é claro: a festa só é legítima quando todos — do artista ao operário — têm direito a dignidade.



