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CRIME COMO SERVIÇO: INVESTIGAÇÕES EXPÕEM OPERADORES ENTRE FACÇÕES, CORRUPÇÃO E LAVAGEM

CRIME COMO SERVIÇO: INVESTIGAÇÕES EXPÕEM OPERADORES ENTRE FACÇÕES, CORRUPÇÃO E LAVAGEM

Casos recentes apontam compartilhamento de doleiros, contadores, empresas de fachada e estruturas financeiras; suspeitas ainda dependem de julgamento definitivo

LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO

São Paulo, sábado, 25 de julho de 2026
Centro Histórico da Cidade de SP

Por Mário Marcovicchio
Editor- MTB/SP 71.710/SP

Operações realizadas em São Paulo e investigações conduzidas no Brasil e no exterior revelam uma transformação no funcionamento do crime organizado: facções, grupos envolvidos em corrupção, empresários e outros investigados estariam recorrendo aos mesmos tipos de operadores financeiros, contábeis e empresariais.

Esse fenômeno é chamado por especialistas de convergência criminal. Não significa necessariamente que todos os envolvidos pertençam à mesma organização ou respondam a um comando único. Significa que grupos diferentes podem utilizar os mesmos profissionais, empresas, contas bancárias, rotas logísticas e mecanismos de ocultação patrimonial.

Um dos casos mais recentes é a Operação Janus, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo. A ação atingiu uma estrutura suspeita de movimentar recursos para o Primeiro Comando da Capital e incluiu 18 mandados de prisão preventiva, 18 de busca e apreensão e medidas de bloqueio patrimonial. Entre os investigados estão Meire Poza e Leonardo Meirelles, nomes anteriormente ligados à estrutura financeira apurada pela Operação Lava Jato e novamente investigados, em março, na Operação Bazaar.

Outro núcleo envolve o empresário Victor Henrique de Oliveira Shimada. O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos afirma que uma rede atribuída a ele teria lavado mais de US$ 30 milhões de origem ilícita para operadores ligados ao PCC. Shimada também foi alvo da Operação Exchange, da Polícia Federal, e permanecia foragido na data das últimas informações disponíveis. Sua defesa declarou que ainda não havia tido acesso integral aos autos e que somente se manifestaria após a análise técnica da investigação.

Investigações envolvendo a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o vereador paulistano Senival Moura também apontaram o possível uso de empresas de fachada e registros societários para ocultar recursos. Deolane afirma ser inocente. A defesa de Senival manifestou indignação com a prisão e questionou o momento da medida. Os dois casos são independentes e não autorizam a conclusão de que todos os investigados integrem uma mesma estrutura criminosa.

Todos os citados têm direito à defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Investigações, prisões cautelares, denúncias ou sanções administrativas não equivalem, por si sós, a condenações definitivas.


LEITURA INTEGRAL

O avanço das investigações contra o crime organizado está expondo uma engrenagem menos visível do que o tráfico de drogas ou a atuação armada das facções.

São profissionais e estruturas que, segundo as autoridades, tornam possível colocar dinheiro ilegal em circulação com aparência legítima: contadores, doleiros, empresas de fachada, intermediários financeiros, transportadores, falsificadores, plataformas de pagamento e pessoas utilizadas como sócios formais de negócios que não controlam verdadeiramente.

A característica mais preocupante é que esses prestadores não atuariam necessariamente para um único grupo. Eles poderiam oferecer os mesmos serviços a facções criminosas, sonegadores, corruptores, contrabandistas e empresários interessados em ocultar patrimônio ou movimentar recursos sem identificação.

Não se trata, necessariamente, de uma organização única

As operações analisadas não comprovam a existência de uma única organização centralizada reunindo todos os personagens citados.

O que os investigadores identificam são pontos de interseção: empresas, operadores, contas bancárias, contadores, endereços empresariais e mecanismos financeiros que aparecem em mais de uma apuração.

Especialistas denominam o fenômeno de convergência criminal. A Organização dos Estados Americanos define essa convergência como a interligação econômica, logística, financeira e político-institucional de atividades ilícitas diferentes. Grupos podem compartilhar recursos, rotas, tecnologia, canais financeiros e conhecimento especializado sem que necessariamente pertençam à mesma hierarquia.

A Europol também alerta que as redes criminosas modernas são flexíveis, adaptáveis e capazes de preencher rapidamente os espaços deixados por organizações desarticuladas. Muitas utilizam empresas formalmente legais para sustentar atividades criminosas, movimentar dinheiro e ampliar sua influência econômica.

Operação Janus mira operadores financeiros do PCC

Em 21 de julho, o Gaeco do Ministério Público de São Paulo deflagrou uma operação contra um grupo suspeito de movimentar dinheiro para o PCC e de participar de mecanismos paralelos de cobrança e resolução de conflitos associados à facção.

A Justiça autorizou 18 mandados de prisão preventiva, 18 de busca e apreensão, bloqueios bancários, indisponibilidade de imóveis e veículos e sequestro de bens até o limite de R$ 10 milhões por investigado.

Segundo o Ministério Público, uma das práticas investigadas consistia na troca de transferências bancárias por dinheiro em espécie. Recursos provenientes de atividades ilegais seriam entregues aos operadores, que fariam depósitos ou transferências por meio de contas de empresas com justificativas comerciais aparentemente regulares.

Esse procedimento permitiria que dinheiro sem origem comprovada ingressasse no sistema financeiro com aparência de receita empresarial.

As suspeitas ainda precisam ser demonstradas em processo judicial, com pleno acesso das defesas às provas reunidas.

Nomes conhecidos desde a Lava Jato reaparecem

Entre os alvos estão a contadora Meire Poza e o empresário e operador financeiro Leonardo Meirelles.

Os dois ficaram conhecidos durante a Operação Lava Jato por sua relação com a estrutura financeira do doleiro Alberto Youssef. Meirelles chegou a declarar, em audiência na Câmara dos Deputados, que empresas sob seu controle haviam sido usadas para pagamentos ilícitos. Ambos celebraram acordos de colaboração naquele período.

Em março de 2026, Meire Poza e Leonardo Meirelles voltaram a ser alvos na Operação Bazaar, que investiga suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes da Polícia Civil paulista.

De acordo com o Gaeco, o grupo investigado teria pago agentes públicos para impedir o avanço de procedimentos policiais, destruir ou substituir provas e evitar a responsabilização de pessoas ligadas a operações financeiras suspeitas.

Na Operação Janus, o Ministério Público sustenta ter encontrado uma ligação entre operadores financeiros investigados na Bazaar e pessoas suspeitas de movimentar recursos para o PCC.

A defesa de Meire Poza informou que ainda avaliava a decisão judicial e que desconhecia fatos que justificassem a nova prisão naquele momento. Até as últimas publicações consultadas, a defesa de Leonardo Meirelles não havia sido localizada, e havia mandados de prisão pendentes contra ele.

A repetição dos mesmos operadores em apurações diferentes é um dos elementos que levam as autoridades a trabalhar com o conceito de prestação de serviços financeiros ilícitos.

Empresário é alvo de sanções nos Estados Unidos

Outro caso investigado é o de Victor Henrique de Oliveira Shimada.

Em 1º de julho, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos impôs sanções financeiras a Shimada, a Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira e a quatro empresas. O governo norte-americano afirmou que a estrutura teria lavado mais de US$ 30 milhões em recursos ilícitos gerados nos Estados Unidos, utilizando operações com dinheiro em espécie e criptomoedas para transferir valores ao Brasil.

A sanção resultou no bloqueio de eventuais bens e interesses patrimoniais submetidos à jurisdição norte-americana e em restrições a transações envolvendo pessoas e empresas dos Estados Unidos.

A medida é de natureza administrativa e não equivale a uma condenação criminal no Brasil.

Dois dias depois, a Polícia Federal deflagrou a Operação Exchange. Stella foi presa, enquanto Shimada não foi localizado. Investigações brasileiras apontam que empresas relacionadas ao empresário apareceriam em fluxos financeiros vinculados a diferentes apurações, incluindo a fraude no patrocínio da VaideBet ao Corinthians, desvios contra aposentados e pensionistas do INSS, o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.

A defesa de Shimada informou que tomou conhecimento da operação, mas não havia recebido acesso integral aos autos. Declarou que somente apresentaria manifestação específica após examinar o conteúdo da investigação.

Influenciadores e empresas de fachada

A investigação sobre esse ecossistema também alcançou pessoas com forte presença nas redes sociais.

A advogada e influenciadora Deolane Bezerra foi denunciada pelo Ministério Público sob acusação de participar de um esquema de lavagem de dinheiro atribuído a integrantes do PCC. A investigação afirma que contas bancárias e empresas teriam sido utilizadas para circular recursos cuja origem seria criminosa.

A defesa nega as acusações e afirma que a evolução patrimonial de Deolane decorre de atividades profissionais, publicidade, empresas e contratos legítimos.

Um dos pontos citados pelos investigadores é a criação de 35 empresas registradas em um mesmo endereço no interior de São Paulo. Segundo a apuração, o local correspondia a uma residência popular e os CNPJs não apresentariam atividade econômica compatível com as movimentações atribuídas ao grupo.

A existência de vários registros empresariais em um endereço não comprova automaticamente lavagem de dinheiro. O dado precisa ser analisado em conjunto com movimentações bancárias, notas fiscais, contratos, beneficiários efetivos e demais elementos de prova.

Caso Senival Moura e empresa de ônibus

A Operação Última Parada, realizada em junho pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, prendeu o vereador paulistano Senival Moura sob suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a empresa de ônibus Transunião.

Segundo a investigação, o parlamentar seria controlador informal da companhia, embora não aparecesse formalmente como dirigente. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 194 milhões, além de veículos, imóveis e embarcações relacionados aos investigados.

A defesa de Senival declarou ter recebido a prisão com indignação, afirmou que o vereador estava sereno e questionou o fato de a medida ter sido determinada próximo ao período eleitoral.

Senival nega irregularidades.

O caso é relevante para a análise da convergência criminal porque investigadores identificaram empresas e prestadores contábeis que também apareceriam em outras apurações. Isso representa uma possível interseção operacional, e não a comprovação automática de que todos os investigados agiam conjuntamente.

Como funciona o “crime como serviço”

A expressão “crime como serviço” descreve um mercado clandestino no qual profissionais ou grupos especializados vendem soluções para outras organizações criminosas.

Entre os serviços investigados estão:

Lavagem de dinheiro: utilização de contas de empresas, aquisição de bens, criptomoedas, operações de câmbio e movimentações bancárias fracionadas para esconder a origem dos recursos.

Empresas de fachada ou de prateleira: criação de CNPJs que permanecem disponíveis para serem transferidos ou utilizados em negócios ilícitos.

Contabilidade fraudulenta: manipulação de balanços, emissão de notas fiscais sem operação real e construção artificial de receitas e despesas.

Logística compartilhada: utilização de veículos, galpões, embarcações e rotas por diferentes grupos para transportar drogas, produtos contrabandeados ou mercadorias falsificadas.

Falsificação: produção de documentos, embalagens, notas fiscais ou rótulos destinados a dar aparência legítima a produtos ilegais.

A terceirização permite que organizações sem conhecimento técnico em finanças, tecnologia ou comércio exterior contratem pessoas capazes de criar estruturas mais sofisticadas de ocultação.

Fragilidades nos registros empresariais

Parte do problema está nas vulnerabilidades dos sistemas de registro comercial.

Empresas podem ser abertas com capital social autodeclarado, e as juntas comerciais enfrentam dificuldades para verificar imediatamente a origem dos recursos ou identificar quem é o verdadeiro beneficiário de determinadas estruturas societárias.

As juntas são obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Entre os sinais de alerta estão a abertura de várias empresas pela mesma pessoa em curto período ou o registro de diversos estabelecimentos no mesmo endereço sem justificativa econômica.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo informou que pretende utilizar ferramentas de inteligência artificial, ampliar as notificações aos cidadãos e adotar somente assinaturas eletrônicas em determinados procedimentos.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração reconheceu dificuldades de integração entre as bases estaduais e afirmou estar preparando uma proposta de padronização nacional dos cadastros. Não foi divulgado prazo para a implantação completa das medidas.

Integração institucional é o principal desafio

Relatórios internacionais defendem que o combate às redes criminosas não pode ficar restrito às prisões individuais.

É necessário integrar dados de inteligência financeira, Receita Federal, Banco Central, polícias, Ministérios Públicos, juntas comerciais, alfândegas, sistemas judiciais e órgãos de fiscalização.

A OEA afirma que o enfrentamento da convergência criminal exige respostas simultâneas nas áreas penal, financeira, administrativa, regulatória e aduaneira. A Europol sustenta que desarticular pessoas ou grupos sem corrigir vulnerabilidades sistêmicas permite que novos operadores ocupem rapidamente o espaço deixado.

NOTA EDITORIAL DO JORNAL25NEWS

O Jornal25News considera indispensável que as autoridades combatam com firmeza a infiltração do crime organizado na economia formal e nas instituições públicas.

Esse enfrentamento, entretanto, deve respeitar rigorosamente a Constituição, o direito de defesa, o contraditório e a presunção de inocência.

Prisão preventiva não é condenação. Investigação não é sentença. Sanção estrangeira não substitui o processo judicial brasileiro.

Da mesma forma, a atividade empresarial, a profissão contábil, a advocacia e a atuação em redes sociais não podem ser criminalizadas de maneira genérica por causa da conduta atribuída a determinados indivíduos.

A responsabilidade é pessoal e deve ser demonstrada por provas individualizadas.

O combate ao crime organizado será mais eficiente quando alcançar não somente seus integrantes armados, mas também os operadores financeiros, as empresas de fachada, os agentes públicos corrompidos e os mecanismos econômicos utilizados para transformar dinheiro ilícito em patrimônio aparentemente legítimo.


APOIO INSTITUCIONAL

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