Menino de 9 anos esfaqueia e mata a própria mãe em São Paulo ? Polícia tem que esclarecer os fatos.
Criança foi entregue ao Conselho Tutelar; caso é investigado como homicídio pelo 101º DP
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025
Por Ferdinando Constantino
Uma mulher de 36 anos foi morta a facadas pelo próprio filho, de apenas 9 anos de idade, na noite da última quinta-feira (25), na Rua Gaspar Leme, região de Parelheiros, Zona Sul de São Paulo.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a vítima ainda foi socorrida e levada para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
A Polícia Militar foi acionada para o atendimento da ocorrência e constatou o crime dentro da residência da família. O menino foi encaminhado ao Conselho Tutelar, em cumprimento ao que prevê o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que a legislação não permite a detenção nem a aplicação de medidas socioeducativas a menores de 12 anos.
O caso foi registrado como homicídio no 101º Distrito Policial (Jardim dos Imbuías), que assumiu a investigação. As autoridades apuram as circunstâncias que motivaram a agressão e o histórico familiar da vítima e do autor.
Editorial | Quando a pressa em apontar culpados recai sobre uma criança
Sem provas consistentes, a narrativa sobre o menino de 9 anos expõe mais dúvidas do que certezas
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025
Por Mário Marcovicchio

Não há, até agora, nenhuma prova plausível que determine que a criança de 9 anos foi a autora do homicídio da própria mãe, em Parelheiros. O que temos é uma narrativa apressada, montada sobre o choque da opinião pública, mas que carece de fundamentos técnicos e jurídicos.
Estamos cansados de assistir ao mesmo roteiro: um crime grave ocorre, a versão inicial ganha força e, quando não há elementos suficientes para responsabilizar adultos, transfere-se a culpa para uma criança. Afinal, é “inimputável” pela lei e, nesse vácuo, serve como a figura conveniente para encerrar o caso de forma imediata.
O problema é que essa lógica não resiste ao devido processo legal. O Estado não pode permitir que a exceção se torne regra: acusar sem provas, culpar sem apuração, carimbar uma marca indelével em alguém que sequer pode se defender em igualdade de condições.
É preciso lembrar que a investigação criminal é técnica, não emocional. Exige perícia, confrontação de versões, análise minuciosa da cena, laudos consistentes. Nada disso pode ser substituído pela pressa em dar respostas à sociedade ou pela facilidade de colocar uma criança como bode expiatório.
Quando o poder público falha em investigar com profundidade e o jornalismo se contenta em ecoar versões rasas, corremos o risco de legitimar injustiças irreversíveis. Uma criança de 9 anos não pode carregar sozinha o peso de uma tragédia familiar — ainda mais quando há dúvidas gritantes sobre sua real participação.
O que a sociedade espera não é espetáculo, mas verdade. Que a Polícia Civil investigue com seriedade, que o Ministério Público acompanhe com rigor e que a imprensa mantenha o compromisso de questionar narrativas fáceis.
Apressar-se em culpar o mais vulnerável não é justiça. É covardia.
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