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Reforma Tributária: Holding e ITCMD na Doação de Cotas Sociais

 


Reforma Tributária: Holding e ITCMD na Doação de Cotas Sociais

Centro Histórico da Cidade de SP, Domingo 21 de Setembro de 2025

O que está acontecendo?

O PLP 108/24, que integra a reforma tributária, está em análise no Senado e trata diretamente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta impacta de forma significativa quem utiliza holdings em planejamentos sucessórios e de organização patrimonial.

Na versão aprovada pela Câmara, o texto gerava forte insegurança, com regras consideradas excessivas. No entanto, o relatório apresentado no Senado em 10/09/2025 suavizou os pontos mais polêmicos, devolvendo maior previsibilidade jurídica.


O que é uma holding?

De forma simples, uma holding é uma empresa (CNPJ) criada para centralizar e organizar o patrimônio de uma família.

  • Pode deter imóveis, participações em empresas, investimentos e outros ativos.
  • Estabelece regras de administração, divisão de lucros e sucessão em caso de falecimento.
  • Não se limita apenas a imóveis: trata-se de uma estrutura diversificada de gestão patrimonial.

O que mudou no Senado?

  • Alíquota progressiva
    • Câmara: queria obrigar todos os Estados a cobrarem ITCMD progressivo (até 8%).
    • Senado: retirou essa obrigatoriedade. Cada Estado decide entre alíquota única ou progressiva.
  • Base de cálculo
    • Câmara: previa o uso de projeções de lucros futuros das holdings — medida considerada irreal e abusiva.
    • Senado: corrigiu para o lógico: patrimônio líquido contábil como base de cálculo.
  • Tributação de imóveis em holdings
    • Câmara: queria que o ITCMD fosse cobrado proporcionalmente ao Estado onde estivessem os imóveis.
    • Senado: retirou essa regra. O imposto incide sobre cotas sociais, não sobre os imóveis da pessoa jurídica.
  • Domicílio fiscal
    • Câmara: criava regras artificiais e presunções forçadas.
    • Senado: manteve a regra já prevista no CTN (art. 127): liberdade de escolha do domicílio fiscal, desde que com boa-fé.

Quadro comparativo

Tema Câmara Senado
Base de cálculo Projeção de renda futura Patrimônio líquido (PL/cotas)
Alíquotas Progressividade obrigatória (até 8%) Autonomia dos Estados (respeitando teto)
Imóveis em PJ Tributação proporcional por Estado Retirado; imposto incide sobre cotas
Domicílio fiscal Regras especiais e presunções Mantida regra do CTN

Impactos práticos

  • Mais objetividade: usar o patrimônio líquido como base reduz disputas judiciais.
  • Progressividade: Estados com alíquota única (como São Paulo, hoje em 4%) podem adotar faixas maiores em grandes transmissões.
  • Domicílio fiscal: menos espaço para “planejamentos geográficos” artificiais.
  • Previdência privada: o STF já consolidou que não incide ITCMD sobre VGBL/PGBL.

O que isso significa?

  • Antes: risco de inviabilizar holdings, com tributação descolada da realidade (lucros futuros).
  • Agora: retomada da segurança. As holdings seguem como peça central no planejamento patrimonial e sucessório, mas com novos limites e ajustes.

📌 Tradução prática: quem possui patrimônio relevante deve aproveitar a janela de organização antes da aprovação final, pois a tendência é de aumento da carga em diversos Estados.


 

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