Reforma Tributária: Holding e ITCMD na Doação de Cotas Sociais
Centro Histórico da Cidade de SP, Domingo 21 de Setembro de 2025
O que está acontecendo?

O PLP 108/24, que integra a reforma tributária, está em análise no Senado e trata diretamente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta impacta de forma significativa quem utiliza holdings em planejamentos sucessórios e de organização patrimonial.
Na versão aprovada pela Câmara, o texto gerava forte insegurança, com regras consideradas excessivas. No entanto, o relatório apresentado no Senado em 10/09/2025 suavizou os pontos mais polêmicos, devolvendo maior previsibilidade jurídica.
O que é uma holding?
De forma simples, uma holding é uma empresa (CNPJ) criada para centralizar e organizar o patrimônio de uma família.
- Pode deter imóveis, participações em empresas, investimentos e outros ativos.
- Estabelece regras de administração, divisão de lucros e sucessão em caso de falecimento.
- Não se limita apenas a imóveis: trata-se de uma estrutura diversificada de gestão patrimonial.
O que mudou no Senado?
- Alíquota progressiva
- Câmara: queria obrigar todos os Estados a cobrarem ITCMD progressivo (até 8%).
- Senado: retirou essa obrigatoriedade. Cada Estado decide entre alíquota única ou progressiva.
- Base de cálculo
- Câmara: previa o uso de projeções de lucros futuros das holdings — medida considerada irreal e abusiva.
- Senado: corrigiu para o lógico: patrimônio líquido contábil como base de cálculo.
- Tributação de imóveis em holdings
- Câmara: queria que o ITCMD fosse cobrado proporcionalmente ao Estado onde estivessem os imóveis.
- Senado: retirou essa regra. O imposto incide sobre cotas sociais, não sobre os imóveis da pessoa jurídica.
- Domicílio fiscal
- Câmara: criava regras artificiais e presunções forçadas.
- Senado: manteve a regra já prevista no CTN (art. 127): liberdade de escolha do domicílio fiscal, desde que com boa-fé.
Quadro comparativo
| Tema | Câmara | Senado |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Projeção de renda futura | Patrimônio líquido (PL/cotas) |
| Alíquotas | Progressividade obrigatória (até 8%) | Autonomia dos Estados (respeitando teto) |
| Imóveis em PJ | Tributação proporcional por Estado | Retirado; imposto incide sobre cotas |
| Domicílio fiscal | Regras especiais e presunções | Mantida regra do CTN |
Impactos práticos
- Mais objetividade: usar o patrimônio líquido como base reduz disputas judiciais.
- Progressividade: Estados com alíquota única (como São Paulo, hoje em 4%) podem adotar faixas maiores em grandes transmissões.
- Domicílio fiscal: menos espaço para “planejamentos geográficos” artificiais.
- Previdência privada: o STF já consolidou que não incide ITCMD sobre VGBL/PGBL.
O que isso significa?
- Antes: risco de inviabilizar holdings, com tributação descolada da realidade (lucros futuros).
- Agora: retomada da segurança. As holdings seguem como peça central no planejamento patrimonial e sucessório, mas com novos limites e ajustes.
📌 Tradução prática: quem possui patrimônio relevante deve aproveitar a janela de organização antes da aprovação final, pois a tendência é de aumento da carga em diversos Estados.



