Câmara de SP autoriza capital a aderir à privatização da Sabesp
02.05.24

O Projeto de Lei foi aprovado pela maioria dos vereadores; Logo após a aprovação, o texto foi sancionado pela Prefeitura
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo e definitivo turno de votação, na Sessão Plenária desta quinta-feira (2/5), o projeto que autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. O PL (Projeto de Lei) 163/2024 recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Casa pela administração municipal. Isso porque a legislação em vigor entre a capital e a Companhia – a Lei n° 14.934/2009 – determina que caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada a norma é anulada. Entretanto, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, é preciso uma nova lei.
O texto substitutivo discutido e aprovado nesta quinta traz algumas alterações em relação ao aprovado na primeira fase de votação, em 17 de abril. A versão atual aumenta os percentuais de investimento na capital, exigindo mais recursos à cidade sobre o lucro da Sabesp gerado pelo município.
A iniciativa determina ainda a manutenção da tarifa social, a cobertura de 100% (universalização) dos serviços de água e esgoto até 2029, a proteção dos mananciais, bem como a elaboração de ações para a despoluição de represas, lagos e córregos. O projeto também cobra da Sabesp o cumprimento das metas e o compartilhamento dos indicadores.
Logo após o final da sessão, a proposta aprovada pelo Plenário foi sancionada e se tornou a Lei nº 18.107/2024. Leia aqui.
Privatização da Sabesp
A Sabesp é uma empresa pública do Estado, que detém 50,3% das ações da Companhia. Com a concessão, o governo deixaria de ser o acionista majoritário, ficando com uma porcentagem menor – entre 15% e 30%. Além da capital, ela opera em 375 municípios paulistas.
O Projeto de Lei que propôs a privatização da Sabesp foi aprovado pelos deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em 6 de dezembro de 2023 e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (REPUBLICANOS) por meio da Lei n° 17.853/2023.


