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Ministro Alexandre de Moraes faz duro discurso político na abertura do semestre do STF

 


⚖️ “Traição à Pátria não será tolerada”, diz Moraes em duro discurso na abertura do semestre do STF

 

Ministro do Supremo denuncia ameaças, ataques à soberania nacional e tentativa de interferência estrangeira no julgamento do 8 de janeiro

Centro histórico da Cidade de São Paulo, 2º de agosto de 2025

Em discurso contundente na reabertura do ano judiciário, o ministro Alexandre de Moraes fez um pronunciamento de forte tom institucional e político, denunciando a atuação de brasileiros foragidos que, segundo ele, têm colaborado com governos estrangeiros para prejudicar a economia nacional e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Moraes, há uma organização criminosa articulada para obstruir o andamento da Ação Penal 2668 — que julga os responsáveis pela tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Ele afirmou que ameaças foram feitas até mesmo aos presidentes da Câmara e do Senado, além de ministros e seus familiares, numa ofensiva “miliciana e covarde”.

O ministro garantiu que o STF seguirá firme em sua missão constitucional e que não se curvará a chantagens ou coações, sejam internas ou externas. Também reforçou o compromisso da Corte com a soberania nacional, o Estado de Direito e a independência do Poder Judiciário.


🗣️ Íntegra do pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes:

leia a íntegra do pronunciamento do decano do STF.

 Se preferir abaixo Segue o texto integral do pronunciamento .

Transcrição do pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes na sessão
de abertura do segundo semestre do ano judiciário
Inicio, presidente, agradecendo as palavras de Vossa Excelência, as palavras do
eminente ministro Gilmar Mendes. E as recebo não só pessoalmente, mas principalmente,
recebo-as institucionalmente como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Presidente, temos visto recentemente as ações de diversos brasileiros, que estão sendo
ou processados pela Procuradoria-Geral da República ou investigados pela Polícia Federal.
Estamos verificando diversas condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização
criminosa que, de forma jamais anteriormente vista em nosso país. Age de maneira covarde e
traiçoeira, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento deste Supremo Tribunal
Federal ao crivo de um Estado estrangeiro. Age, repito, de maneira covarde e traiçoeira.
Covarde, porque esses brasileiros pseudo-patriotas encontram-se foragidos e escondidos. Fora
do território nacional. Não tiveram coragem de continuar no território nacional. E traiçoeira
essas condutas porque atuam por meio de atos hostis, mentirosos, derivados de negociações,
espúrias e criminosas, com a patente, finalidade de obstrução à justiça. E a clara, flagrante
finalidade de coagir essa corte no julgamento da Ação Penal 2668, ação penal do núcleo crucial
da tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro.
Gerando presidente, ministra, ministros, gerando com essa maneira covarde, traiçoeira
de atuar, gerando reflexos nocivos. A economia e a sociedade brasileira. Como disse o ministro
Gilmar Mendes, é uma verdadeira traição à pátria, uma traição covarde e traiçoeira. Há fartas
provas nas investigações comprovando essas condutas ilícitas. Não só induzimento, instigação
e auxílio. Na tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de
um outro Estado, ao Estado estrangeiro, com clara afronta à soberania nacional, mas também
fartas provas demonstrando auxílio na negociação espúria, vil, traiçoeira com autoridades
estrangeiras para que se pratique atos hostis a economia do Brasil.
Porém, presidente, mais do que esses ataques, criminosos, o que se observa são
condutas ilícitas e imorais de brasileiros, flagrantemente essas condutas impregnadas com a
cor ocre, da defesa de escusos interesses pessoais e o sabor amargo da traição à pátria e ao povo
brasileiro, com constante atuação e seguidas afirmações, como se glória houvesse nisso, como
se glória houvesse na traição, seguidas afirmações, principalmente nas redes sociais, assumindo
a autoria de verdadeira intermediação com o governo estrangeiro para a imposição de medidas
econômicas contra o próprio país, que resultaram em taxação de 50% dos produtos brasileiros
importados pelos Estados Unidos da América. Tendo como consequência, assim que se iniciar,
na verdade, a consequência já se iniciou, um grandioso prejuízo aos nossos empresários e a
possibilidade de perda de milhares e milhares de empregos de brasileiros e brasileiras.
A insistência dessa organização criminosa na implementação de medidas nocivas ao
Brasil, com a implementação e o incentivo à implementação dessas tarifas e agressões espúrias,
agressões internacionalmente consideradas espúrias e ilegais contra autoridades públicas
brasileiras, tem por finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil. E que, para
desgosto desses brasileiros traidores, não ocorrerá, mas a ideia de gerar uma grave crise
econômica no Brasil, para que com isso, haja uma pressão política e social contra os Poderes
Judiciário e Legislativo, com consequente interferência no andamento das ações penais, em
andamento, que já se encontram em fase de alegações finais. O modus operandi é o mesmo.
Antes, acampamentos na frente dos quartéis, invasão na Praça dos Três Poderes, para que, com
isso, houvesse, como mais de 500 réus confessaram, houvesse a convocação de GLO e das
Forças Armadas, gerando uma comoção nacional. E aí houvesse a possibilidade do golpe.
Repito, modus operandi, o mesmo. Incentivo a taxações ao Brasil, incentivo a crise
econômica que gera crise social, que, por sua vez, gera crise política, para que, novamente haja
uma instabilidade social e a possibilidade de um novo ataque. Ataque golpista. E essa geração
de pressão política e social contra os Poderes Judiciário e Legislativo tem claramente a
finalidade ilícita de favorecer interesses pessoais. E digo, coação contra o Poder Legislativo
também. Pasmem! Pasmem que um dos brasileiros, investigado e foragido, recentemente nessa
semana, dirigiu ameaças diretas aos presidentes da Câmara dos Deputados, deputado Hugo
Mota, e do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre. Ameaças diretas: ou vocês votam em
anistia, ou as tarifas vão continuar. Ou vocês votam em anistia, ou vocês também terão aplicada
a lei da morte financeira. Ameaças aos presidentes das casas congressuais brasileiras sem o
menor respeito institucional, sem o menor pudor, sem a menor vergonha. Na explícita
chantagem para tentar obter uma inconstitucional anistia, ou em relação ao presidente do
Senado Federal, o senador Davi Alcolumbre, obter o início de procedimento de impeachment
contra ministros desta Suprema Corte. Sem existência de qualquer indício de crime de
responsabilidade, mas sim por discordarem da legítima atuação deste Supremo Tribunal
Federal no exercício de sua competência jurisdicional, concedida diretamente pela Constituição
Federal, em uma tentativa patética de tentar afastar seus ministros do cumprimento de sua
missão institucional e favorecer réus em ações penais.
Ameaça essa aos presidentes das Casas, que já foi repudiada por ambos os presidentes
anteontem com as notas da Presidência da Câmara e do Senado Federal. Mas também e
principalmente, coação contra o Poder Judiciário, em especial contra o Supremo Tribunal
Federal, com a única e exclusiva finalidade de obter um súbito, inexistente, inconstitucional,
arquivamento imediato de ações penais. Ações penais que foram devidamente propostas pela
Procuradoria-Geral da República. Pelo Procurador-Geral da República, que aqui se encontra,
titular constitucional e privativo dessa iniciativa, em virtude da tentativa de golpe de Estado do
dia 8 de janeiro de 2023, eu reafirmo tentativa de golpe de Estado, porque esse Supremo
Tribunal Federal já condenou mais de 700 pessoas por tentativa de golpe de Estado. Então, há
ainda ações penais em andamento, propostas devidamente pelo Procurador-Geral da República,
que tem total autonomia e independência constitucional, derivadas de investigações da Polícia
Federal e cujos atos processuais vêm sendo realizados dentro do devido processo legal.
Rigorosamente observado pelo Supremo Tribunal Federal, com a participação, fiscalização e
acompanhamento, tanto do Procurador-Geral da República, como por 96 advogados.
Noventa e seis advogados estão habilitados nos autos dos quatro núcleos denunciados
pelo Procurador-Geral da República, com um amplo e irrestrito acesso a todas as provas.
Devido ao processo legal realizado com oitiva, já de oito testemunhas de acusação e 149
testemunhas de defesa, Ministra Cármen. Foram ouvidas 149 testemunhas de defesa em
respeito à ampla defesa. Em respeito ao contraditório. Foram interrogados os 31 réus desses
quatro núcleos, sempre de forma absolutamente pública e transparente, com todos os atos
gravados em áudio e vídeo. E disponibilizados a toda a imprensa e para toda a sociedade. E
ainda todos os interrogatórios transmitidos ao vivo pela TV Justiça,e pela mídia em geral. Eu
aqui afirmo sem medo de errar, não houve no mundo uma ação penal com tanta transparência
e publicidade, como essa ação penal. Nenhum país do mundo transmite interrogatórios, oitiva
de testemunhas para toda a imprensa e sociedade acompanharem.
É o Supremo Tribunal Federal atuando dentro da Constituição, dentro dos princípios
republicanos e garantindo o devido processo legal. Não é possível pressões, coações, No
sentido de querer obter, repito, entre aspas, um espúrio o arquivamento imediato dessas ações
penais, sob pena de se prejudicar a economia brasileira, o sustento das pessoas, o trabalho dos
brasileiros e das brasileiras. Essas coações, essas tentativas de obstrução à Justiça realizadas
por esses brasileiros, supostamente, patriotas, a favor de interesses estrangeiros, tem, eu repito,
uma única finalidade. A finalidade de substituir o devido processo legal, com a ampla
participação do Ministério Público, repito, de 96 advogados constituídos, com
acompanhamento da mídia, com acompanhamento da sociedade, substituir o devido processo
legal, a análise justa e imparcial das denúncias oferecidas, substituir por um tirânico
arquivamento para beneficiar determinadas pessoas que se acham acima da Constituição, acima
da lei, acima das instituições.
Esses réus investigados, brasileiros que estão induzindo, instigando e auxiliando a
prática dessas condutas nefastas contra a sociedade brasileira, criminosas contra as autoridades
públicas. Não estão só ameaçando, coagindo autoridades públicas, ministros do Supremo
Tribunal Federal, mas também, e fazem isso diariamente nas redes sociais, ameaçando as
famílias dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, em
uma atitude costumeiramente, afeta a milicianos do submundo do crime, que atacam as
autoridades e atacam os familiares das autoridades.
Essas condutas dessa organização criminosa caracterizam claros e expressos atos
executórios de traição ao Brasil e flagrantes confissões da prática de atos criminosos, em
especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração
penal que envolva organização criminosa e, principalmente, atentado à soberania nacional, pois
continuam, dia após dia, ao verificarem que esta Corte, a Procuradoria-Geral da República e a
Polícia Federal não se vergarão a essas ameaças. Em virtude disso, dia após dia, esses
brasileiros traidores da pátria continuam a incentivar, instigar, auxiliar a prática de atividades
e atos hostis ao Brasil. A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas e contínuas
postagens em redes sociais e declarações na imprensa, declarações atentatórias à soberania
nacional, à independência do Congresso Nacional e à independência do Poder Judiciário.
Repita-se: não só, como citei anteriormente, com as recentes ameaças aos presidentes Hugo
Mota e Davi Alcolumbre, da Câmara e do Senado Federal, com a ameaça de aplicação de um
possível mau futuro à Lei magnística, como a minha aplicada, caso eles não façam o que se
exige, o que essa organização miliciana exige. Mas, da mesma forma, essas ameaças covardes,
infrutíferas, também continuam sendo dirigidas a membros desta Corte. Esta semana, dirigidas
ao eminente ministro-presidente Luís Roberto Barroso, ao nosso decano, ministro Gilmar
Mendes, ao ministro Cristiano Zanin. Mais grave, patético: desses traidores, também de viva
voz, áudio e vídeo, ameaças às esposas e familiares, citando nominalmente as esposas do
ministro Gilmar, do ministro Cristiano Zanin, demonstrando não existir limites para a ousadia
e covardia dessa organização criminosa, que será, como bem disse o ministro Gilmar Mendes,
será responsabilizada. Será integralmente responsabilizada.
E, na mais característica criminosa dessa verdadeira organização miliciana, ao fazerem
as postagens, dizem: ainda há tempo. Ainda há tempo, caso você aceite a torpe coação. Acham
que estão lidando com pessoas da laia deles. Acham que estão lidando também com milicianos,
mas não estão. Estão lidando com ministros da Suprema Corte brasileira. Enganam-se. Engana-
se essa organização criminosa ao esperar que a permanência e continuidade dessa torpe coação
possa, de alguma forma, gerar uma covarde rendição dos poderes constituídos brasileiros.
Engana-se essa organização criminosa miliciana e aqueles brasileiros escondidos e foragidos
do território nacional. Engana-se em esperar fraqueza institucional ou debilidade democrática.
As instituições brasileiras são fortes e sólidas. E seus integrantes, principalmente aqui no
Supremo Tribunal Federal, foram forjados no mais puro espírito democrático da Constituição
de 1988. Coragem institucional e defesa à soberania nacional fazem parte do universo
republicano desta Suprema Corte, que não aceitará coações, obstruções ou tentativas de novos
golpes de Estado, como ocorrido em 8 de janeiro de 2023.
Recentemente, citei o imortal Machado de Assis ao proclamar que a soberania nacional
é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional. A soberania
nacional, digo eu agora, não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou
extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente
previsto no inciso I do artigo 1º da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal sempre
será absolutamente inflexível na defesa da soberania nacional e em seu compromisso com a
democracia, os direitos fundamentais e o Estado de Direito, no seu compromisso com a
independência do Poder Judiciário e os princípios constitucionais brasileiros.
Eu vi na mídia que, na quarta-feira, o eminente ministro Flávio Dino, numa cerimônia
no Maranhão, rememorou Hamilton, um dos federalistas, junto com Jay e Madison. Ele disse
da dificuldade que os juristas norte-americanos devem estar. Eu complemento aqui citando
Abraham Lincoln, também advogado, 16º presidente dos Estados Unidos, responsável pela
manutenção da União dos Estados Unidos e pela proclamação da emancipação, que afirmava:
os princípios mais importantes podem — e devem — ser inflexíveis. A independência judicial
é um desses princípios que não só pode, não só deve, mas também será inflexível e defendido
por este Supremo Tribunal Federal. A independência judicial não é um direito do magistrado.
A independência judicial constitui um direito fundamental dos cidadãos, que têm o direito a
uma tutela judicial efetiva, ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial,
pois não se consegue, em lugar nenhum do mundo, conceituar um verdadeiro Estado
Democrático de Direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo, para que exerça
sua função de guardião da Constituição e das leis. Isso é um princípio inflexível. É um princípio
inflexível da Constituição brasileira: a independência do Poder Judiciário em defesa da
Constituição brasileira.
E a história deste Supremo Tribunal Federal demonstra que jamais faltou — e jamais
faltará — coragem aos seus membros para repudiar as agressões contra os inimigos da
soberania nacional, inimigos da democracia e inimigos do Estado de Direito. Um país
soberano, como o Brasil, sempre saberá defender a sua democracia e soberania. E o Poder
Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal
Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis, derivados de negociações espúrias e
criminosas de agentes e políticos brasileiros foragidos com o Estado estrangeiro, com patente
obstrução à Justiça e clara, flagrante finalidade de coagir esta Suprema Corte no julgamento da
Ação Penal 2668, para criar — e esta é a grande finalidade — para criar verdadeira impunidade
penal e impedir análise, análise pelo Poder Judiciário, repito, por meio do devido processo legal
de uma imputação criminal feita pela Procuradoria-Geral da República.
A possibilidade que garante a Constituição de análise da responsabilidade ou não —
responsabilidade penal ou não — de cada um dos réus, como já feito em 638 ações penais
julgadas. E essa ação penal pretende ter um súbito arquivamento. Repito, como já o fizemos
em 638 ações penais julgadas, sempre colegiadamente: 370 ações penais julgadas pelo
Plenário; 268 ações penais julgadas pela Primeira Turma, onde ainda estão em andamento 204
ações penais. Além, como já disse, dos 551 acordos de não persecução penal celebrados entre
a Procuradoria-Geral da República e os réus que reconheceram sua responsabilidade penal.
As ações prosseguirão. O rito processual do Supremo Tribunal Federal não se adiantará,
não se atrasará. O rito processual do Supremo Tribunal Federal irá ignorar as sanções
praticadas. Este relator vai ignorar as sanções que foram aplicadas e continuará trabalhando,
como vem fazendo, tanto no Plenário quanto na Primeira Turma, sempre de forma colegiada.
Diferentemente das mentiras, inverdades, da desinformação — e bem citou o ministro, nosso
decano, ministro Gilmar Mendes —, a desinformação das redes sociais. O devido processo
legal no Supremo Tribunal Federal é sempre realizado pelo colegiado.
E trago um dado aqui que talvez nenhum outro conjunto de ações penais no mundo
tenha esse número, ministra Cármen: durante as investigações e as ações penais relacionadas à
tentativa do golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 — investigações e ações penais —, foram
interpostos, contra decisões minhas, monocráticas, 707 recursos. Setecentos e sete recursos.
Todos, absolutamente todos, foram improvidos, e os colegiados mantiveram as decisões
proferidas. Foram julgados, desses 707 recursos, 413 no Plenário e 294 pela Primeira Turma.
A demonstrar que o devido processo legal nas ações penais, neste Supremo Tribunal Federal,
é o resultado do colegiado. É o resultado da vontade do colegiado, seja do Plenário, quando
sua competência for, seja das Turmas, quando a competência lá estiver estabelecida. Setecentos
e sete recursos interpostos.
Esta Corte vem e continuará realizando sua missão constitucional. Em especial, neste
segundo semestre, realizará os julgamentos e as conclusões dos quatro núcleos das importantes
ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Os quatro
núcleos tiveram encerradas as suas instruções, ouvidas suas testemunhas. Um deles já quase
em fase final de alegações finais; os outros iniciarão a fase das alegações finais e, ainda neste
semestre — obviamente pedindo pauta ao eminente presidente da Turma, ministro Cristiano
Zanin —, nós julgaremos todos os responsáveis: absolvendo aqueles onde não houver prova
de responsabilidade, condenando aqueles onde houver prova. Mas julgando. Exercendo a nossa
função jurisdicional e não nos acovardando em virtude de ameaças, seja daqui ou de qualquer
outro lugar.
O Supremo Tribunal Federal continuará a exercer seu papel de guardião da
Constituição. Continuará exercendo seu papel nas ações penais para que dê uma resposta final,
à toda a sociedade brasileira, sobre quem realmente foi — ou quais foram — os responsáveis
pela tentativa de golpe, dentro do devido processo legal, do respeito à ampla defesa, do
contraditório, inadmitindo qualquer ingerência interna ou externa na independência do Poder
Judiciário, com serenidade, competência e coragem.
Obrigado, presidente.


Apoio Institucional:
Ibrachina – Instituto Sociocultural Brasil-China
APECC – Associação Paulista de Empreendedores
Shopping Circuito das Compras – O Maior Shopping Popular do Brasil
Calabria IT – Oportunidades de Negócios Imobiliários
Advocacia Marcovicchio – Direito Civil, Comercial, Empresarial, Fiscal, Público, Criminal e Internacional


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