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“Nós contra eles”: A retórica da divisão e o risco à ordem constitucional brasileira

“Nós contra eles”: A retórica da divisão e o risco à ordem constitucional brasileira

Por Mário Marcovicchio

Centro de São Paulo, 08.07.25

 

Nos últimos anos, o Brasil tem assistido ao crescimento de uma narrativa política polarizada que insiste em dividir o país entre dois blocos antagônicos: “nós contra eles”. Mais do que um embate ideológico legítimo, essa dicotomia tem servido para aprofundar a intolerância política e, em alguns discursos, alimentar fantasias perigosas sobre “golpes” e “rupturas institucionais”. Mas afinal, o que diz a Constituição do Brasil sobre isso? Há respaldo jurídico ou constitucional para um país fragmentado? Pode-se, em nome de divergências ideológicas, defender uma ruptura com o pacto federativo ou insinuar a formação de “dois Brasis”? A resposta é um sonoro não.

A Constituição é clara: o Brasil é um só povo, um só país, uma só Constituição

A Constituição Federal de 1988, nossa Carta Magna, é cristalina em seu artigo 1º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito…

E mais adiante:

Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Ou seja: nem mesmo por emenda constitucional é possível propor a divisão da Federação. Isso significa que qualquer discurso, projeto ou movimento que tente separar o Brasil em blocos – seja por região, por ideologia ou por outra motivação – é inconstitucional. Não se trata apenas de retórica inflamável: trata-se de um ataque direto à estrutura legal e política do país.

A retórica do “nós contra eles” como elemento de radicalização

Na prática, a polarização extrema – quando se apresenta sob a lógica maniqueísta do “nós” (os bons) contra “eles” (os maus) – pavimenta o terreno para o autoritarismo. É a mesma lógica que alimentou regimes extremistas ao longo da história: fascismo, nazismo, comunismo totalitário. Essa linguagem não apenas simplifica indevidamente a complexidade dos problemas brasileiros, mas também estimula o ódio e, em casos extremos, pode justificar a violência política e o desrespeito à democracia.

Não há golpe “da esquerda” ou “da direita” quando a própria noção de golpe consiste justamente em romper com o regime democrático estabelecido pela Constituição. Qualquer tentativa de dividir a nação em dois projetos inconciliáveis – com exclusão ou criminalização do outro – é antidemocrática e golpista, seja de que lado vier.

Narrativas de ruptura e o crime contra o Estado Democrático

O novo Código Penal Brasileiro, alterado pela Lei 14.197/2021, reforça essa proteção:

Art. 359-L - Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, é crime punido com reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-M - Promover ou financiar atos com esse objetivo também é crime.

Portanto, narrativas que incitam ruptura institucional, divisão do país, ou desacato às regras do jogo democrático, configuram crime.

Conclusão: A democracia exige unidade, mesmo na diversidade

O Brasil é diverso. Composto por diferentes etnias, raças, culturas, religiões e ideologias. Essa pluralidade é sua maior riqueza. Tentar transformar esse país múltiplo em um território dividido entre “nós e eles” é não apenas reducionista: é perigoso e ilegal.

Mais do que nunca, é hora de reafirmar a fidelidade à Constituição, ao pacto federativo e à democracia. Não há projeto político legítimo fora das regras democráticas. Não há salvação nacional com exclusão de metade do país. E não há liberdade quando se flerta com o autoritarismo.

O Brasil é um só.
E a Constituição é para todos.

Mário Marcovicchio é Advogado e Jornalista. Foi presidente do Conseg25 de Março e Sé por 4 mandatos; e Diretor do Sindicato de Tecidos e Armarinhos do Estado de São Paulo. 

 

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