O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Estadual nº 18.247/2026, que reconhece oficialmente o “vira-lata caramelo” como Expressão Cultural Imaterial do Estado de São Paulo. A norma, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, foi promulgada sem vetos e entra em vigor imediatamente.
O que diz a lei

- Reconhecimento oficial: O vira-lata caramelo (cão mestiço de pelagem predominantemente marrom-amarelada, orelhas caídas ou semi-erguidas e porte médio) passa a ser considerado parte do patrimônio cultural imaterial paulista.
- Objetivos declarados:
- Valorizar a história de convivência entre humanos e cães abandonados no estado.
- Promover campanhas de adoção responsável e castração.
- Incentivar a representação positiva do vira-lata caramelo na mídia, publicidade e educação.
- Proteger a imagem do animal contra usos pejorativos ou estigmatizantes.
- Medidas práticas:
- Inclusão do tema em materiais didáticos da rede estadual (ensino fundamental e médio).
- Criação do Dia Estadual do Vira-Lata Caramelo (data a ser definida por decreto).
- Linha de financiamento prioritário no Fundo Estadual de Cultura para projetos de proteção animal e educação sobre adoção.
- Campanha publicitária oficial com o mote “Caramelo é Paulista”.
Contexto e origem da lei
O projeto partiu do deputado Coronel Nishikawa (PL), que justificou a proposta lembrando que o vira-lata caramelo é o cão mais representado em memes, propagandas e histórias populares brasileiras, com forte identificação em São Paulo (especialmente nas periferias e no centro expandido). Estudos informais da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Universidade de São Paulo indicam que cerca de 65–70% dos cães de rua ou adotados no estado apresentam a pelagem caramelo.
A lei cita o “caramelo” como símbolo de resiliência, adaptabilidade e afeto popular — características associadas à identidade paulista. Durante a tramitação, o texto recebeu apoio de deputados de esquerda (PT, PSOL), centro (MDB, PSD) e direita (PL, Republicanos), tornando-se um raro caso de unanimidade na Alesp.
Repercussão

- A favor: ONGs de proteção animal (AMPARA, Instituto Luisa Mell, CCA), celebridades (Fernanda Gentil, Tatá Werneck, Whindersson Nunes) e o público em geral nas redes sociais (#ViraLataPatrimônio).
- Críticas pontuais:
- Alguns juristas e ativistas culturais questionam se um tipo fenotípico de cão pode ser considerado “patrimônio imaterial” (normalmente reservado a manifestações humanas como festas, danças, saberes tradicionais).
- Outros apontam que a lei deveria ter ido além: incluir proteção legal contra maus-tratos específicos a vira-latas ou incentivos fiscais reais para abrigos.
O Desfecho Até Agora
A lei já está em vigor. A Secretaria de Cultura deve publicar, nos próximos 60 dias, o decreto que define o Dia Estadual do Vira-Lata Caramelo e as linhas de financiamento para projetos relacionados. A primeira campanha oficial com o selo “Patrimônio Paulista” está prevista para o Dia Mundial do Animal (4 de outubro de 2026).
Em um estado que abriga milhões de vira-latas caramelo nas ruas e lares, a lei transforma um meme nacional em patrimônio oficial. Para muitos, é apenas simbolismo. Para outros, é o reconhecimento de que a verdadeira riqueza cultural de São Paulo não está só nos prédios tombados ou nos museus — está também naqueles olhos pidões e na pelagem dourada que atravessam gerações nas calçadas da cidade.
O Jornal 25News parabeniza o vira-lata caramelo pelo novo status oficial. Porque, em São Paulo, até o cachorro de rua pode virar patrimônio — e isso diz muito sobre quem somos.
Apoio Institucional
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