A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na tarde de ontem (22), o substitutivo ao Projeto de Lei 3.876/2023 (do deputado Kim Kataguiri – União Brasil/SP) que estabelece mínimo de 3 horas semanais de Educação Física obrigatória na educação básica (do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e no ensino médio). O texto aprovado também torna obrigatória a existência de quadra coberta (ou ginásio poliesportivo) em todas as escolas públicas e privadas do país, com prazos escalonados de adequação.
Principais pontos do texto aprovado na comissão

- Carga horária mínima:
- 3 horas semanais (180 minutos) de Educação Física como componente curricular obrigatório.
- Pode ser distribuída em 2 ou 3 aulas semanais, mas não pode ser reduzida para menos de 3 horas totais.
- Quadra coberta obrigatória:
- Toda escola pública e privada deve ter quadra poliesportiva coberta (ou ginásio) com área mínima de 22 × 12 metros (padrão FIBA/FIVB).
- Escolas rurais ou de área indígena podem ter adaptação (quadra semiaberta com cobertura parcial).
- Prazo de adequação:
- Escolas já existentes: até dezembro de 2030 (com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos em casos justificados).
- Novas construções ou reformas: exigência imediata a partir de 2027.
- Outras determinações:
- Proibição de substituir Educação Física por outras disciplinas (ex.: reforço de português ou matemática).
- Inclusão obrigatória de atividades adaptadas para alunos com deficiência.
- Formação continuada obrigatória para professores de Educação Física (mínimo 120 horas a cada 5 anos).
- Recursos do Fundeb e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) podem ser usados prioritariamente para construção/reforma de quadras cobertas.
Justificativa e argumentos dos deputados
- Dep. Kim Kataguiri (autor): “A Educação Física não é recreação, é saúde pública. Crianças brasileiras estão entre as mais sedentárias do mundo. Sem quadra coberta, a aula vira teoria ou fica cancelada na chuva.”
- Dep. Pedro Aihara (Patriota-MG): “Estamos falando de obesidade infantil, diabetes tipo 2 precoce e depressão na adolescência. 3 horas semanais é o mínimo para formar hábito de vida ativa.”
- Dep. Professora Dorinha (União-TO): “Quadra coberta não é luxo — é condição mínima para que a disciplina seja efetivamente ministrada o ano inteiro.”
Repercussão

- A favor: CNTE, Undime, Consed, SBN (Sociedade Brasileira de Pediatria), Associação Brasileira de Medicina do Esporte e vários deputados da oposição e da base governista elogiaram a aprovação.
- Críticas: Alguns deputados de estados com muitas escolas rurais e pequenas (como Maranhão, Pará, Amazonas) alertam que o prazo de 2030 é inviável financeiramente sem aporte massivo do governo federal. Há também questionamento sobre o custo de manutenção de quadras cobertas em regiões de chuva intensa ou calor extremo.
- Tramitação: O projeto sai da comissão com caráter conclusivo (não precisa ir ao plenário da Câmara, salvo recurso). Segue diretamente para o Senado. Caso aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.
Contexto maior
O Brasil tem hoje apenas ~35% das escolas públicas com quadra coberta (Censo Escolar 2024 – Inep). Em regiões Norte e Nordeste, o índice cai para 15–20%. A média de aulas efetivas de Educação Física na rede pública é de 1,4 hora por semana (dados Todos Pela Educação 2025).
A aprovação na comissão é vista como um marco para a educação física escolar — e uma resposta direta à epidemia de obesidade infantil (1 em cada 3 crianças brasileiras entre 5–9 anos tem excesso de peso, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde 2023/2024).
O Jornal 25News acompanha a tramitação no Senado e eventuais vetos ou alterações. Se sancionada, a lei pode transformar a rotina escolar brasileira a partir de 2027–2030. O argumento dos parlamentares é simples: sem corpo ativo, não há mente saudável. E sem quadra coberta, não há educação física de verdade.
Apoio Institucional
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